O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) surgiu com o objetivo de regularizar o transporte de carga no Brasil. Esse documento substitui grande parte da documentação fiscal impressa que cumpria o mesmo papel.
Mas o que é Conhecimento de Transporte Eletrônico? Para que ele serve? Quem precisa emitir o CT-e? Como emitir e consultar o documento?
Confira as respostas a seguir!
O que é CT-e?
CT-e, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento digital para fins fiscais que serve para registrar as prestações de serviços de transportes de cargas realizadas no Brasil. Ele foi criado em 2007 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e por meio do Ajuste Sinief n° 9.
Atualmente, o CT-e é válido em todo o território nacional e deve ser emitido sempre que houver transporte de carga entre estados ou municípios em qualquer um dos modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, dutoviário ou aquaviário).
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Validade jurídica
Para que o Conhecimento de Transporte Eletrônico seja válido juridicamente ele deve ser emitido individualmente e conter assinatura digital única. Por esse motivo, a empresa precisa obter um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-BR (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Somente assim a autenticidade do CT-e será atestada.
Qual a diferença entre CT-e e NFS-e?
Embora a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e) também seja usada no transporte de cargas, ela possui uma aplicação diferente do
CT-e.
Basicamente, a NFS-e só pode ser usada em caso de transporte dentro da mesma cidade em que a empresa está localizada, uma vez que o imposto cobrado é municipal; o Imposto sobre Serviço (ISS). Por outro lado, o CT-e deve ser usado quando a transporte de cargas entre estados e municípios, pois o imposto cobrado é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Quais documentos o CT-e substitui?
Depois que foi criado, o CT-e substitui os seguintes documentos:
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.
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Quem precisa emitir o CT-e?
Segundo o CONFAZ, o CT-e deve ser emitido por empresas contribuintes do ICMS sempre que houver a prestação de serviços de transporte de carga entre municípios e estados brasileiros nas seguintes modalidades:
- Dutoviária;
- Ferroviária;
- Aérea;
- Aquaviária;
- Rodoviária (se cadastradas no regime Lucro Real ou Lucro Presumido).
Além disso, as empresas cadastradas como operadores no sistema Multimodal de Cargas também devem emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Dessa forma, empresas que transportam suas próprias cargas estão isentas da emissão do CT-e. Semelhantemente, o CONFAZ não obriga que o Microempreendedor Individual (MEI) emita o documento, apesar de alguns estados permitirem a emissão.
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Quem é responsável pela emissão do documento?
Segundo o Ajuste Sinief 09/2007, do CONFAZ, o responsável pela emissão do CT-e é o tomador do serviço de transporte de carga, sendo que ele pode tanto emitir o documento como exigir que o prestador o emita.
Como emitir o CT-e?
Atualmente, a emissão do CT-e não é mais gratuita. Assim, as empresas de transporte de carga precisam contratar uma plataforma digital para emitir o documento. Para isso, é necessário seguir os seguintes passos:
- Realizar o credenciamento na Sefaz;
- Obter um certificado digital;
- Contratar um software emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Depois disso, basta configurar o sistema, preencher os dados do documento e imprimir o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).
Quais informações devem constar no CT-e?
Estas são as principais informações que devem constar no CT-e:
- Dados do remetente;
- Dados do destinatário;
- Dados da nota fiscal;
- Informações fiscais;
- Valor do serviço.
Como consultar o CT-e?
O CT-e autorizado pode ser consultado no Portal da Sefaz no prazo de 180 dias. Para isso, será necessário informar a Chave de Acesso impressa no DACTE. Depois desse prazo, será possível consultar apenas o CNPJ do emitente e do destinatário, a situação, a data da emissão, o número e o valor do CT-e.
Quais as vantagens do Conhecimento de Transporte Eletrônico?
Sem dúvida, a principal vantagem do CT-e para as transportadoras é o fato dele ser um documento digital. Dessa forma, é muito mais fácil de gerenciar e armazenar.
Outra vantagem do CT-e é a economia com impressão, já que este documento é emitido e armazenado apenas eletronicamente. Isso também acelera o acesso às informações, o que reduz o tempo de parada nos Postos Fiscais de Fronteira.
Para a contabilidade, o Conhecimento de Transporte Eletrônico possibilita o uso de um software de gerenciamento de documentos e simplifica a escrituração fiscal e contábil.
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