Impostos, taxas e contribuições. Na nossa cabeça, essas três categorias de tributos se confundem e muitas vezes usamos esses termos como sinônimos, eventualmente com razão, já que o dinheiro para quitá-los sai do mesmo bolso.
Apesar disso, cada um desses nomes se refere a espécies tributárias diferentes, uma vez que cumprem funções distintas. Saber diferenciar eles pode não ser importante para leigos, mas é um requisito para quem atua como gestor de empresas ou na contabilidade.
Por isso, hoje vamos ajudar a esclarecer uma dessas categorias, a das contribuições sociais, em especial o CSLL, PIS e COFINS, explicando suas finalidades e funcionamento.
Afinal, o que são as contribuições sociais (CSLL, PIS e COFINS) e para o que servem?
O que são as contribuições sociais
Enquanto os impostos servem para financiar o fornecimento de serviços pelo governo à população, como educação e saúde, e as taxas têm a função de cobrir gastos pontuais, como a emissão de documentos, as contribuições sociais também possuem uma finalidade específica.
Como diz o nome, as contribuições sociais são tributos direcionados para abastecer fundos que beneficiem a sociedade como um todo. Ao contrário dos impostos e taxas, não tem a finalidade de financiar o governo em si, mas garantir assistência à população, como a Seguridade Social.
Dentro da categoria das contribuições sociais é possível notar a existência de três subdivisões previstas pela Constituição Federal, no artigo 149.
- Contribuições sociais para a Seguridade Social
- Contribuições de intervenção no domínio econômico
- Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas
Trataremos com mais ênfase das contribuições voltadas à Seguridade Social, que garantem benefícios assistenciais à população. Nela, também existem subdivisões: há as contribuições previdenciárias e não previdenciárias.
Nessas últimas, se encaixam três siglas bem conhecidas dos empresários, os tributos de PIS, COFINS E CSLL, sobre os quais falaremos agora.
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O que é o CSLL?
A Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) é uma tributação não previdenciária em vigor desde 1998. Portanto, seu objetivo é apoiar a Seguridade Social e garantir aposentadorias e auxílios para os cidadãos.
É um tributo federal ao qual todas as empresas brasileiras estão sujeitas , independente do Regime Tributário, exceto entidades beneficentes, sociedades cooperativas ou fundos de pensão.
O valor a ser pago de CSLL é calculado a partir do lucro anual da empresa, do Regime Tributário e do ramo de atuação. Para a maioria das empresas, essa contribuição deve corresponder a 9% sobre o lucro . Já instituições financeiras devem recolher 15% de CSLL
A apuração desse tributo deve ser feita junto com a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o que significa que dependerá de qual é o Regime Tributário. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
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O que é a COFINS?
Instituído em 1991, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é outro tributo voltado para reforçar a Seguridade Social.
Ele também é cobrado de todas as empresas e tem como base o lucro bruto mensal do empreendimento. Com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional – que fazem o pagamento dos tributos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – pessoas jurídicas das modalidades de Lucro Presumido ou Lucro Real devem recolher esse tributo.
E é justamente de acordo com o Regime Tributário que é definida a alíquota para o pagamento do COFINS. Veja:
- Lucro Presumido = incidência cumulativa, com alíquota de 3%
- Lucro Real = incidência não cumulativa, com alíquota de 7,6%
O pagamento do COFINS é feito mensalmente, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O que é PIS?
Quem já ouviu falar de COFINS, certamente escutou também o termo PIS, que se refere ao Programa de Integração Social. Embora essas contribuições não sejam a mesma coisa, elas costumam ser mencionadas juntas porque a base de cálculo da alíquota é a mesma para ambos.
A função do PIS é contribuir para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que assegura direitos como o seguro-desemprego e o abono salarial para os cidadãos que tenham atuado com carteira assinada em empresas privadas.
O PIS também é calculado a partir da receita bruta ou faturamento e deve ser recolhido por todas as empresas, exceto as que se enquadrem no Simples Nacional.
Da mesma forma que o COFINS, existem dois regimes de incidência do PIS: o cumulativo, para empresas de Lucro Presumido (alíquota de 0,65%); e o não cumulativo, para empresas de Lucro Real (alíquota de 1,65%).
O pagamento também ocorre mediante expedição de DARF.
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Então, ficou mais claro para você o que são as contribuições sociais CSLL, PIS e COFINS e para o que servem? Fizemos aqui um breve resumo, mas saiba que há alguns detalhes e exceções a essas regras gerais que apresentamos.
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