São muitos os documentos fiscais que precisam ser emitidos pelas empresas, a depender do seu segmento de atuação. No caso do transporte de cargas, por exemplo, o Conhecimento de Transporte Eletrônico não pode ser esquecido para garantir a tranquilidade no deslocamento de mercadorias.
Este documento é de grande importância para a Receita para a fiscalização de produtos, assim como é obrigatório para os negócios que lidam com transportes. Então, não emiti-lo ou incorrer em erros no preenchimento pode resultar em graves problemas, como:
- Apreensões de mercadorias em fiscalizações;
- Multas pesadas pela falta de conformidade;
- Atraso nas entregas;
- Maiores prejuízos e aumento de despesas das empresas.
Ou seja, para evitar tais consequências, promover a regularização perante ao Fisco e manter suas operações envolvendo as mercadorias em segurança, a emissão correta do Conhecimento de Transporte Eletrônico é necessária.
No entanto, nem sempre os gestores da área fiscal conhecem todos os detalhes sobre o documento e para que tipo de empresa é realmente obrigatório. Vamos destrinchar este e outros temas neste conteúdo. Acompanhe!
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O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico?
Antes de mais nada, vamos entender o conceito por trás do Conhecimento de Transporte Eletrônico, também conhecido como CT-e. Basicamente, este documento fiscal serve para registrar as operações e prestações de serviço do transporte de cargas no Brasil.
Dessa maneira, o CT-e deve ser gerado quando houver um serviço de transporte de mercadorias entre municípios ou estados. O que engloba todos os modais de transporte, como rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
Por ser eletrônico, sua existência é apenas digital, sendo emitido e armazenado por meios eletrônicos, evitando a necessidade de lidar com papéis e documentos físicos.
Vale lembrar que o documento consiste em um arquivo no formato XML, gerado pelo sistema, assinado com o certificado digital da empresa e enviado para a Secretaria da Fazenda para autorização.
Somente após a Sefaz aprovar o CT-e, será emitido o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico). A partir daí, o transporte poderá começar.
A emissão é válida para todos os estados e o Distrito Federal, englobando a incidência de impostos, como ICMS, PIS, COFINS e IR, com a variação de alíquotas conforme o local e o regime tributário da empresa.
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CT-e como facilitador para as empresas
Criado em 2007 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Conhecimento de Transporte Eletrônico foi, ao longo de dez anos, se tornando obrigatório para vários tipos de empresas e modais de transporte, substituindo uma série de documentos existentes.
Assim, o CT-e facilitou e muito os processos fiscais das organizações ao unificar em um único documento as demandas para prestação de contas dos serviços de transporte de cargas. Alguns dos documentos substituídos foram:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
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Entendendo a diferença entre CT-e e NFS-e
Como falamos acima, o Conhecimento de Transporte Eletrônico substituiu alguns tipos de nota fiscal de serviço. Então, os dois modelos de documentos podem até confundir quem trabalha na área fiscal. Por isso, vamos explicar as diferenças.
CT-e: é emitido somente e sempre que ocorrer a operação de serviço de transporte de cargas, seja entre cidades ou entre estados.
NFS-e: este documento é gerado em prestações de serviços de transporte realizadas dentro de um mesmo município. Sua finalidade é facilitar a comunicação entre a empresa e a prefeitura, sendo responsável pelo recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviço), que é um tributo municipal.
Quem precisa emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico?
Independentemente da modalidade, se houver transporte de mercadorias entre cidades ou estados, o CT-e é obrigatório para cada operação.
As empresas cadastradas com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional, contribuintes do ICMS ou registradas como operadores no sistema Multimodal de Cargas precisam emitir.
No caso de MEI (Microempreendedor Individual), a emissão não é obrigatória. Contudo, alguns estados permitem ao motorista autônomo ou pequeno empresário realizar a emissão.
Uma pergunta bastante comum aqui é sobre o responsável pela geração do documento. Conforme o Ajuste nº 09 do Confaz, o tomador do serviço de transporte cuida da emissão, decidindo se emite o CT-e ou se exige do prestador de serviço.
Principais vantagens do CT-e
Logo, ao pensar no Conhecimento de Transporte Eletrônico, fica claro que o documento gera benefícios por facilitar e agilizar o dia a dia do setor fiscal das empresas, além de otimizar os processos de fiscalização dos órgãos reguladores.
Além disso, com a digitalização do documento, é possível obter inúmeros impactos positivos, como:
- Redução de riscos de erros na emissão;
- Maior facilidade no cumprimento das obrigações;
- Diminuição de gastos com armazenamento de documentos;
- Minimização do tempo de espera em fiscalizações;
- Maior agilidade para o tomador do serviço realizar a conferência de mercadorias, acelerando a liberação de pagamentos.
Leia também: Como garantir a segurança da informação nas empresas para emissão de NF-e
Como fazer a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Para realizar a emissão do CT-e na prática, a empresa precisa seguir um passo a passo simples e prático. Vale lembrar que a Sefaz finalizou o processo de emissão gratuita do documento em 2017, então, é necessário investir em um software especializado.
Veja como fazer:
- Pedir o credenciamento na Sefaz;
- Obter o certificado digital;
- Ter um sistema emissor de CT-e;
- Configurar a empresa de transporte de cargas no sistema;
- Importar o XML da NF-e para emitir o CT-e;
- Preencher os dados no documento;
- Imprimir o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) para poder iniciar o transporte.
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