Pessoas físicas precisam cumprir suas obrigações com o IRPF, o mesmo acontece para as empresas, com o IRPJ. Mas como ele funciona e qual a sua importância?
Não realizar o cumprimento da obrigação fiscal desse imposto pode causar diversos problemas para uma empresa, como as multas. Por isso, é necessário se atentar em todos os detalhes que envolvem o IRPJ e as alterações dependendo do modelo de tributação.
Neste artigo explicaremos os principais detalhes dessa tributação. Boa leitura!
Entendendo o que é o IRPJ
O IRPJ ou Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é representado como um eficiente meio de o Governo Federal de recolher receitas para utilizar essa quantia em investimentos na educação, área médica, diversos programas governamentais.
Quem necessita declarar?
Todas as empresas necessitam declarar o IRPJ, tendo apenas variações em porcentagens com relação as micro e pequenas empresas que se enquadram em regimes como o Simples Nacional.
Declarar o IRPJ faz com que o Governo Federal tenha conhecimento das informações relacionadas às movimentações fiscais de uma organização, de modo a comprovar que elas estão cumprindo com todos os deveres legais e tributários.
Esse pagamento ocorre pelas guias DAS ou DARF, a depender do modelo de tributação que é gerado pela assessoria contábil.
Leia também: 5 boas práticas para uma apuração de impostos eficiente
Formas tributáveis do IRPJ
Existem quatro diferentes modalidades de o IRPJ ser pago, em que, com exceção do Simples Nacional, todos possuem uma alíquota de 15%. Observe os modelos:
Simples Nacional
Organizações que se enquadram no Simples Nacional possuem uma forma de pagamento de IRPJ mais simples, emitindo de forma mensal uma guia de pagamento de impostos municipais, estaduais e federais.
Essa guia é chamada de DAS ou Documento de Arrecadação do Simples, podendo variar conforme a taxa de faturamento do negócio. Ela inclui todas as tributações necessárias para pagamento.
Lucro Real
Para declarar o IRPJ, o calculo é feito com base no valor exato do lucro de faturamento da empresa no período, podendo ser pago de forma mensal, trimestral e até mesmo anual.
Essa modalidade geralmente é a opção mais utilizada pelas empresas, tendo uma alíquota IR de 15% sobre a totalidade do lucro real da organização. Existe também um valor adicional de 10% caso a empresa tenha um valor excedido.
Lucro Presumido
Destinado à empresas que possuem faturamentos anuais que variam entre R$4 milhões e R$78 milhões e pagos de forma trimestral, temos a modalidade do Lucro Presumido.
Assim, as empresas atribuem uma porcentagem do lucro tributável sobre o faturamento presumido pelo governo, conforme a área de atuação da empresa, podendo variar entre 1,6% a 3,2% do faturamento.
Após isso se aplica uma alíquota de 15%, podendo haver os mesmo 10% de valor excedido no trimestre, como no Lucro Real. Empresas que utilizam esse método podem estimar o cálculo utilizando como base o faturamento, sem precisar da apresentação de muitos detalhes contábeis.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado pode ser considerado uma modalidade especial, servindo para empresas que não conseguem atender os requisitos e obrigações dos outros modelos. Em resumo, essa é uma modalidade para organizações que estão com suspeita de fraude pela falta de informações.
Nesses casos, o Governo Federal aplica a alíquota de 15% e um adicional de 10% no caso de valores excedidos trimestralmente.
Leia também: Conheça as principais obrigações fiscais de uma empresa
Períodos de apuração
Na apuração de forma anual, só as empresas que optaram pelo Lucro Real podem optar por esse pagamento, realizando a apuração sempre no dia 31 de dezembro.
O mesmo ocorre para a apuração mensal, sendo somente possível para quem está no Lucro Real. Se faz o pagamento mensalmente com uma base de cálculo estimada, manifestando a opção por esse meio de pagamento ao pagar o imposto referente à renda do primeiro mês do ano ou no início das atividades da empresa.
Para a apuração trimestral, ela é adequada nas modalidades de Lucro Real, Lucro Arbitrado e Presumido, se encerrando em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
No modelo de apuração trimestral, o IRPJ pode ser pago até mesmo no último dia do mês posterior ao encerramento do tempo de apuração.
A tecnologia é sua aliada para soluções fiscais
Com tantos detalhes envolvidos nas tributações de uma organização, é importante se atentar em todos os detalhes para que a empresa se mantenha regularizada.
Utilizando a tecnologia com um software que usa de inteligência artificial como a GSF, faz com que se evitem os diversos problemas que envolvem a falta de entrega dessa obrigação.
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