GIA ou Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma declaração acessória obrigatória para apuração de valores a título de ICMS.
A legislação tributária brasileira é complexa, pois, existe uma grande quantidade de normas de vários níveis governamentais, como federais, estaduais ou distritais e municipais.
O ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – é um tributo estadual, competindo aos estados a sua cobrança e fiscalização. Deste modo, pode haver diferenças de procedimentos entre os estados da federação.
Por isso é fácil que o empresário encontre dificuldades na hora de pagar a tributação de forma correta, o que pode resultar em graves prejuízos, como o pagamento de multas administrativas perante a fiscalização estadual e até mesmo na incidência de crimes fiscais.
A GSF Fiscal possui a missão de simplificar a tributação e a contabilidade do seu negócio. Neste texto, você vai entender o que é e para que serve a GIA-ICMS, Guia de Informação e Apuração do ICMS. Confira!
Leia também: O que é GIA-ST e para o que serve?
O que é ICMS
ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, de forma que a alíquota aplicável dependerá da política interna de cada estado, cabendo ao Senado definir valores mínimo e máximos.
A Constituição Federal impõe regras gerais e limites no poder de tributação através do art. 150, e seguintes, da Constituição Federal, sendo que, a alíquota varia de 7% a 35%.
A depender do tipo de produto pode ser aplicadas alíquotas maiores, como fumos e armas. Certos produtos, como livros e remédios, possuem alíquota menor como incentivo fiscal.
Trata-se de um imposto com lançamento por homologação, o que significa que o lançamento do tributo compete ao próprio contribuinte.
O que acontece muitas vezes é o lançamento não conferir com o que foi de fato comercializado. Por isto é essencial que a empresa conte com um profissional contábil devidamente capacitado e atualizado para não sofrer com prejuízos.
O que é a substituição tributária
A substituição tributária ocorre quando a arrecadação tributária ocorre por pessoa diversa do contribuinte, situação muito comum na tributação do ICMS.
O ICMS costuma ser repassado para o próximo da cadeia de produção ou até mesmo para o consumidor final.
O imposto devido pelo contribuinte substituto é recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE. No entanto, você deve atentar-se para o procedimento específico de cada estado.
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O que é a GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS
É através da GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS que alguns estados da federação apuram o ICMS devido pelas empresas. Trata-se de uma obrigação acessória que se não cumprida pode resultar no pagamento de multas.
Ou seja, é através desta guia que o contribuinte informa todos os registros necessários que o Fisco precisará para realizar a tributação e a consequente cobrança de tributos.
A GIA deverá refletir as informações do Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS.
Já a GIA-ST refere-se ao imposto devido por contribuintes substitutos, este que deverá realizar inscrição no respectivo estado.
Transmitida de forma eletrônica, possui prazos diferentes a depender do estado da federação onde o imposto é devido. Procedimentos, como aplicativos e documentos exigidos, podem variar conforme o ente federativo.
Caso perder o prazo as penalidades variam de acordo com a legislação estadual, que incluem multas à perda da inscrição estadual.
Por esta razão o contribuinte deve sempre verificar os requisitos necessários junto à Secretaria da Fazenda Estadual para evitar futuros problemas com o fisco.
Quem deve enviar a GIA?
Em geral todas as empresas que incidem no ICMS devem preencher e enviar a GIA, se a legislação estadual assim exigir.
Em alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, existem projetos para excluir a obrigação de envio da GIA para ser substituída pela EFD – Escrituração Fiscal Digital, transmitida dentro do SPED Fiscal.
No entanto, enquanto a GIA for obrigação sua empresa deve verificar o procedimento dentro da legislação estadual onde se deu a operação.
Operações interestaduais, onde o produto ou serviço se deu em mais de um estado, deve ser verificado a legislação, pois, se trata de um caso específico.
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