O departamento fiscal das empresas precisam seguir vários processos bem específicos para garantir o repasse de diversas informações corretamente, principalmente se atentando aos prazos determinados pelos órgãos do governo.
A retificação do SPED é uma possibilidade para quando ocorrem imprevistos sobre informações passadas ao fisco, permitindo sua correção. Confira abaixo tudo sobre esse assunto e como realizar essa retificação da forma correta!
O que é SPED?
O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, é uma ferramenta criada pelo Governo Federal que realiza o recebimento de forma digital de todas informações fiscais e contáveis das empresas, permitindo que elas enviem todas obrigações acessórias de forma mais eficiente através da internet.
O SPED compreende diferentes projetos que são separados entre o SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital), SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital) e as NF-es (Notas Fiscais Eletrônicas).
Esse sistema do governo possui validade jurídica das informações, assegurada através do chamado certificado digital, um tipo de assinatura virtual das empresas que garante a segurança dos processos e transações realizadas nessa plataforma.
Por oferecer maior facilidade no envio das informações e também permitir que as organizações acessem e realizem consultas sobre novas informações, suas obrigações fiscais e prazos, o SPED facilitou muito a vida do departamento fiscal e contábil das empresas.
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O que é a retificação do SPED e como funciona?
Agora que você entendeu o que é SPED, saiba que é possível realizar a retificação do SPED enviado através dessa plataforma do governo. Essa opção garante a possibilidade de corrigir dados incompletos ou errados que foram repassados, mas considerando alguns critérios e regras definidos por eles.
Todos detalhes são importantes quando é feito o envio do SPED. Assim, é imprescindível corrigir qualquer detalhe antes do prazo final, como quando ocorrem erros de base de cálculo, envio de sequências incorretas nos documentos, erro na totalização das notas fiscais, alíquotas não atualizadas ou outras divergências.
O prazo para realizar a retificação do SPED é até o último dia do terceiro mês subsequente ao fim do último mês que foi apurado no SPED. Por exemplo, você pode solicitar a retificação da escrituração feita referente a janeiro, até o último dia de março.
Dentro desse prazo, a retificação do SPED pode ser feita substituindo o arquivo digital enviado por um novo com as alterações aplicadas. Porém, caso você perca esse prazo, terá que realizar outros passos diferentes para poder retificar o arquivo. Confira abaixo.
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Como retificar o SPED fora do prazo?
Para retificar o SPED fora do prazo, antes de tudo você deve gerar o arquivo corrigido considerando o layout e os procedimentos descritos no artigo 5 da Portaria CAT 147/2009, sendo assinado digitalmente e gerando um novo hash code usando o Programa Validador da EFD, o PVA.
Em seguida, é necessário solicitar um pedido de retificação através do portal da Secretaria da Fazenda, responsável pelo processo. Caso seja uma retificação do IPI, lembre-se que essa solicitação deve ser feita na Receita Federal.
Após esse passo, você deve aguardar que a opção “Situação da autorização na RFB” mude para o status “Autorizado”. A partir desse momento, o sistema permite que você envie o arquivo retificado da EFD no ambiente do SPED. O prazo depois da mudança do status é de 3 dias úteis.
Existem custos para realizar a retificação do SPED?
Independente se você solicitar a retificação do SPED dentro ou fora do prazo, não é cobrada nenhuma taxa para realizar as correções. O estado do Ceará, que antes cobrava uma taxa, também extinguiu essa regra.
Os gastos que podem ocorrer estão envolvidos com inconsistências que não forem corrigidas antes do Fisco examinar as informações repassadas, gerando multas de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior.
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