No artigo de hoje vamos explicar o que são obrigações acessórias e a importância de cumprir com elas para que não haja consequências negativas, como prejuízos financeiros e multas perante o fisco.
A obrigação tributária não é somente pagar tributos, que se dividem basicamente em impostos, taxas e contribuições.
Tratando-se de tributos cabe ao contribuinte basicamente dois tipos de obrigações:
– Obrigação Principal: é o pagamento de um tributo ou penalidade pecuniária, surge com o fato gerador.
– Obrigação Acessória: decorrente da legislação tributária é uma obrigação de fazer ou não fazer para que a arrecadação ou fiscalização ocorra normalmente.
O que são obrigações acessórias?
Em geral são informações que devem ser fornecidas ao governo (municipal, estadual, distrital ou federal), de forma mensal, trimestral ou anual a depender do tributo em questão. É aplicada tanto para pessoa jurídica, como para pessoa física.
Estas declarações podem ser sobre a receita obtida, impostos apurados, verbas trabalhistas pagas, para que a partir destas informações o fisco possa informar o quanto de imposto é devido.
Atenção: dependendo da obrigação acessória, mesmo as isentas ou imunes à obrigação principal são obrigadas a cumprir a acessória.
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Tipos de Obrigações Acessórias
Cada regime tributário e cada ente da federação terão tipos de obrigações acessórias diferentes.
Listamos alguns tipos de obrigações acessórias:
– Obrigações acessórias trabalhistas: são obrigações sobre impostos e contribuições incidentes sobre a folha de pagamento e sobre descontos e pagamentos decorrentes da relação trabalhista, como FGTS, INSS e outros.
Algumas das obrigações acessórias trabalhistas são:
• O CAGED, que é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, ferramenta para que o governo possa analisar as métricas da empregabilidade no país. A partir de 2020 os empregadores são obrigados a incluir as informações sobre seu corpo de empregador no sistema E-Social, sendo desobrigados a gerar a declaração do CAGED.
• REINF, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações fiscais, pertencente aos módulos do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, é utilizado em complemento ao E-Social.
– Obrigações Acessórias Federais: Acessórias às obrigações principais de impostos e contribuições federais, podendo incluir obrigações trabalhistas
Algumas obrigações tributárias federais:
• DIRF, de Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte, obrigação sobre pagamentos e recebimentos de empresas, é declarado o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, tem prazo até o último dia útil de fevereiro.
• DCTF, sigla para Declaração de Débitos Tributários Federais, deve conter informações sobre impostos federais, como PIS/COFINS, IPI, IRRF, IRPJ entre outros; com prazo até o 15º dia útil do mês após o fato gerador ou competência tributária.
– Obrigações Acessórias Estaduais: obrigações sobre o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestações de Serviços. EFD, também incluí declarações quanto ao IPI, ambos impostos escriturados em livros de entrada e saída. O prazo para cumprimento varia conforme a legislação de cada estado.
A Guia de Informações e Apuração de ICMS – GIA, é usada para informar resumo de operações fiscais e o cálculo da tributação do ICMS. Não é utilizada em alguns estados, sendo substituída pela EFD como obrigação acessória mais utilizada.
– Obrigações Acessórias no Simples Nacional: PGDAS-D, Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, aplicativo para declarar faturamento e cálculo do DAS de forma unificada. Possui prazo até o dia 20 do mês posterior ao fato gerador.
• DEFIS, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais utilizado para informar e comprovar informações contábeis, como despesas, estoque, distribuições societárias, entre outras. Deve ser transmitida até o dia 31 de março do ano subsequente.
– Obrigações Acessórias Municipais: DES, Declaração Econômica de Serviços, é a prestação de informações sobre o ISS – Imposto sobre Serviços, o modo de declaração deve ser verificado na legislação de cada município.
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A importância de cumprir as obrigações acessórias
É importante cumprir corretamente as obrigações acessórias corretamente, caso contrário pode resultar em multas e penalidades.
O art. 113, §3º, do Código Tributário Nacional, afirma que no simples fato da inobservância, as obrigações acessórias convertem-se em obrigação principal, o que pode gerar dívida ativa e consequentemente execução fiscal.
O empresário deve verificar a legislação para cumprir corretamente as obrigações acessórias, assim evitando complicações como multas e punições.
Apesar de muitas obrigações tornarem-se mais simples e rápidas, podendo ser cumpridas digitalmente, esta praticidade também pode resultar em consequências negativas quando feitas sem o conhecimento técnico adequado.
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