DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A maior parte dos proprietários de empresas deve ficar atento quando se fala em tributação e obrigações com a Receita Federal do Brasil. Uma das mais importantes é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Pensando nessas possíveis dúvidas e questionamentos, a GSF Fiscal preparou um artigo para que você saiba tudo o que precisa sobre o assunto. Acompanhe!

O que é a DCTF?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais deve ser encaminhada todos os meses por algumas empresas para a Receita Federal. Essa declaração possui informações sobre contribuições, tributos, pagamentos eventuais e parcelados, compensações de créditos e suspensão da exigibilidade de valores de pessoas jurídicas.

A partir da DCTF, a Receita retira informações sobre o lançamento de crédito tributários e de que forma cada PJ fez o pagamento desses tributos: seja por pagamento normal, suspensão, compensação ou parcelamento.

Quais empresas devem encaminhar a DCTF?

A Instrução Normativa da Receita Federal que regulamenta a DCTF foi alterada em 2021. A IN RFB 2005/2021 substituiu a IN RFB 1599/2015 que até então regulamentava a declaração.

Todas as pessoas jurídicas devem encaminhar a DCTF, inclusive aqueles que são equiparadas, imunes e isentas de tributação (optantes do Lucro Real e Lucro Presumido como sistema de tributação). A única exceção são as pessoas jurídicas que optaram pelo Simples Nacional.

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A DCTF deve ser apresentada obrigatoriamente pelas empresas até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência dos fatos contábeis geradores. Ela é elaborada e transmitida pela internet por meio de programas específicos que podem ser baixados diretamente do site da Receita Federal.

Quais os tributos devem constar na DCTF?

Para que não haja equívocos e pagamento de multas por declarações enviadas com informações incorretas ou com a falta delas, a GSF Fiscal elaborou a lista com os 11 tributos que devem constar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais:

1 – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

2 – Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

3 – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);

4 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

5 – Programa de Integração Social e/ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);

6 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

7 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

8 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e seus derivados e álcool etílico (Cide-combustíveis);

9 – Cide destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);

10 – Contribuição para o Plano de Seguridade Social (CPSS);

11 – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).

Correções e cancelamento da DCTF

É possível realizar a correção da DCTF enviada de forma equivocada sem a necessidade de uma autorização administrativa. Para isso, a alteração precisa ser feita em até cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte a que se refere a declaração.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais retificadora possui a mesma natureza da DCTF apresentada. Ela irá substituir completamente àquela apresentada anteriormente e pode ser utilizada para declarar novos valores, reduzir ou aumentar os débitos já informados ou então efetivar qualquer tipo de alteração nos créditos tributários já vinculados.

Também é possível cancelar uma DCTF enviada indevidamente. Porém, para isso é preciso formalizar um processo administrativo. A ação começa com uma petição encaminhada à unidade da Receita Federal na qual a empresa está vinculada e nela é preciso identificar a DCTF que se deseja cancelar, os motivos e a assinatura do representante legal da PJ.

O segundo passo é anexar documentos que comprovem que o solicitante é o representante legal da empresa. Por fim, também são necessários outros documentos que legitimem a procedência do fato alegado para o cancelamento da DCTF ou então que sejam solicitados posteriormente pela Receita Federal para que o pedido seja analisado.

Essas são as informações mais relevantes sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Se a sua empresa ainda precisa de apoio para realizar a DCTF, não perca mais tempo! Entre em contato agora mesmo com a GSF Fiscal e solicite uma demonstração! Nossa equipe possui experiência de 15 anos com tecnologia e softwares fiscais.

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