A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um procedimento relevante no que diz respeito à tributação e pode gerar dúvidas em muitos profissionais. A sua utilização é imprescindível para evitar que uma empresa sofra penalidades contábeis.
Pensando nisso, a GSF Fiscal preparou este artigo para tirar todas as suas dúvidas sobre a ECD Contábil. Confira!
Definição da ECD
ECD é a sigla para Escrituração Contábil Digital. Ela foi implementada pelo Governo Federal Brasileiro para substituir a necessidade das empresas de entregar documentos físicos para fiscalização pela entrega de arquivos digitais.
O Governo criou também um sistema eletrônico para o recebimento da ECD e de outros documentos digitais desse tipo, que é o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Ele modernizou a relação da Receita Federal com estados, municípios e, principalmente, com os contribuintes pessoa jurídica.
O principal objetivo da ECD, e também do sistema SPED, é aumentar a agilidade de todas as obrigações contábeis das empresas com o governo, favorecer a transparência dos dados, melhorar e deixar mais rápida a comunicação entre as instâncias e também tornar todo o processo de fiscalização e controle mais rígido.
Não são todas as empresas que são obrigadas a enviar a ECD através do sistema SPED. Apenas as pessoas jurídicas cujo sistema de tributação seja o Lucro Presumido ou o Lucro Real, além das sociedades em conta de participação. Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional, além dos órgãos públicos, não precisam entregar essa documentação.
Quais documentos da ECD precisam ser enviados?
A Receita Federal exige o envio de três documentos contábeis importantes via SPED para serem analisados. São eles:
1 – Livro diário
O livro diário contábil é aquele onde a empresa faz o lançamento de todas as suas operações (ou fatos contábeis) que foram realizados ao longo do dia. O seu preenchimento é obrigatório. É preciso respeitar algumas regras para a produção do livro diário como, por exemplo, numeração das folhas, autenticação da junta comercial, entre outras.
2 – Livro razão
No livro razão é preciso registrar os dados cronológicos de todas as transações contábeis que foram registradas no livro diário. É preciso ficar atento, pois deverá ser providenciado um livro razão para cada conta vinculada à empresa que foi movimentada.
3 – Livro balancete
Já o livro balancete deve constar todas as contas que a empresa movimenta, além dos respectivos saldos. Ou seja, todas as fichas de lançamentos comprobatórias.
O papel do SPED com esses três arquivos é o de recepção dos documentos digitais, validação dos dados, armazenamento do conteúdo e a autenticação das informações. O passo seguinte é a disponibilização para a junta comercial do estado de referência da empresa.
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Prazos de envio da ECD
O prazo para o envio da ECD dos livros diário, razão e balancetes para a Receita Federal é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte. É preciso atenção, pois se trata de dia útil. Em 2021 o último dia útil do mês de maio foi o dia 31, uma segunda-feira.
Caso as empresas percam o prazo do envio da ECD, ou então envie o arquivo com informações incorretas, a Receita Federal poderá aplicar as seguintes penalidades:
– Multa de 0,02% ao dia (limitada a 1%) por atraso no envio da documentação tendo como base o valor da receita bruta da empresa.
– Multa de 5% do valor da receita bruta da empresa no caso do envio de informações incorretas.
– Multa de 0,05% do valor da receita bruta da empresa caso algum dos arquivos seja enviado sem a observância de requisitos mínimos.
A importância da ECD
A ECD é importante, pois é um documento que expressa a realidade contábil do seu negócio. Além da orientação e organização da empresa que esses dados fornecem, para uma melhora das operações fiscais, a ECD transmite toda a transparência possível da sua empresa para a Receita Federal.
Além disso, é possível ter informações relevantes que podem fazer com que haja uma redução de custos gerais da empresa.
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