As empresas brasileiras precisam lidar com uma alta carga tributária, envolvendo os impostos diretos e indiretos. Para se manter de acordo com a legislação vigente e cumprir com a conformidade fiscal e tributária, é necessário arcar com o pagamento desses diversos tributos.
Assim, é possível minimizar os riscos de sofrer multas dos órgãos fiscalizados e garantir a segurança fiscal dos negócios.
Para se ter uma ideia da complexidade tributária e da incidência elevada de impostos sobre as organizações, a arrecadação de impostos bateu recorde em 2019 no país, segundo estudo divulgado pela Folha de São Paulo.
Conforme o levantamento, a carga tributária brasileira atingiu o patamar de 35,17% do PIB (Produto Interno Bruto). O último pico foi em 2008, quando alcançou 34,64% do PIB.
Tais tributos são pagos pelos contribuintes ao Estado, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Então, vamos explicar melhor a classificação dos impostos.
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Como são divididos os tributos no Brasil?
Muitas pessoas e contribuintes confundem as diferentes modalidades de tributos. Segundo a Constituição Federal, eles são divididos em cinco elementos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Confira os mais importantes a serem conhecidos:
Taxas: trata-se de um tributo cobrado por atividades da administração pública, ligadas direta ou indiretamente aos contribuintes, para prestação de serviços públicos. Assim, ela aparece principalmente como taxas de incêndio, de recolhimento de lixo urbano, multas de trânsito e outros.
Vale lembrar que nem tudo o que classificamos como taxas está dentro do quadro de tributo. Isso porque esta modalidade abrange apenas as cobranças realizadas e instituídas pelos poderes públicos. Então, as chamadas taxas bancárias, de matrícula e outras podem ser desconsideradas neste caso.
Impostos: são um tipo de tributo não vinculado. Ou seja, é cobrado pelo Estado, mas não está relacionado a nenhuma atividade estatal específica e é devido independentemente de qualquer contraparte do Estado.
Dessa maneira, os impostos são separados por competência do poder público e abrangência, como por exemplo, municipal, estadual e federal.
Além disso, essa modalidade de tributo pode incidir sobre o produto e sobre a renda, gerando uma nova divisão: os impostos diretos e indiretos.
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Quais as diferenças entre impostos diretos e indiretos?
Para tirar as dúvidas sobre o que são e como funcionam esses impostos diretos e indiretos, apresentamos suas principais diferenças.
Impostos indiretos
São responsáveis por incidir sobre o produto ou o serviço. Neste caso, ele não leva em conta a renda de uma pessoa, mas apenas o quanto é consumido.
Seu foco está nas transações de mercadorias e serviços, com o imposto cobrado sobre os consumíveis, como alimentos, roupas, medicamentos, aparelhos eletrônicos e outros.
Assim, o imposto indireto é aplicado apenas sobre a renda usada no consumo e é cobrado de maneira indireta às pessoas. Uma vez que são pagos pelas empresas, que, posteriormente, podem cobrar tais valores de um terceiro, que é o contribuinte propriamente dito.
Impostos diretos
São aqueles que incidem diretamente sobre a renda dos contribuintes, sejam empresas ou pessoas físicas. Este tipo de imposto tem seu cálculo mediante o princípio da proporcionalidade. Isto é, quanto maior for a renda, o valor do tributo também será maior. Isso funciona, por exemplo, com o conhecido Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Em resumo, esta modalidade é aplicada considerando os patrimônios (ativos, bens e direitos do proprietário) e as receitas alcançadas durante um determinado período de tempo.
No entanto, ao contrário do imposto indireto, este não pode ser transferido para terceiros e está vinculado diretamente ao CPF ou CNPJ do contribuinte.
Quais os principais impostos diretos e indiretos?
Depois de saber como funciona cada tipo de imposto, vamos ver na prática quais tributos são enquadrados como diretos e quais são indiretos.
Entre os tributos indiretos, vale citar:
ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é arrecadado pelo governo estadual e é pago sobre a circulação de produtos. Seus valores estão nas notas fiscais emitidas pelas empresas, o pagamento é obrigatório e as alíquotas variam.
IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados): incide sobre a comercialização de produtos industrializados nacionais ou importados. É um imposto federal e suas alíquotas variam de 0% a 30%, de acordo com o produto vendido.
ISS (Imposto Sobre Serviços): é relativo à prestação de serviços, tem alíquota de 2% a 5% e deve ser pago à prefeitura do município onde o serviço foi realizado.
Já, entre os impostos diretos, podemos abordar: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para empresas que possuem automóveis, IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), entre outros.
Qual a importância do planejamento tributário neste cenário?
Com todas essas questões e complexidades envolvendo a tributação, é importante que as empresas estejam sempre atualizadas quanto às normas mais recentes para calcular os impostos corretamente, pagá-los em dia e evitar problemas com a Receita.
Neste sentido, o planejamento tributário é essencial, porque, a partir dele, é possível mapear todos os tributos a serem pagos e gerar as informações necessárias para a gestão fiscal e tributária tomar decisões mais assertivas.
Assim, pode-se minimizar ou até eliminar o risco de multas, encontrar formas de diminuir os custos com tributos e aumentar os resultados e lucros da organização.
Além disso, pelo menos uma vez por ano, vale a pena realizar uma reavaliação de todo o cenário tributário e ajustar a previsão do recolhimento de impostos para o ano seguinte.
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