A Lei da Liberdade Econômica (Lei no 13.874) foi sancionada em 2019, sendo resultado de uma medida provisória que busca a desburocratização dos processos envolvendo o empregador e os funcionários, em especial em relação ao “ponto”.
Dessa forma, a regulamentação libera cerca de 4,5 milhões de trabalhadores desse famoso controle de entrada/saída.
Contudo, há muitas dúvidas em relação à norma, bem como a eficiência da lei para facilitar o exercício das atividades econômicas no Brasil e reduzir a burocracia nas atividades corporativas.
Ao longo deste artigo, saiba o que é e como funciona a Lei da Liberdade Econômica para aplicá-la na sua empresa. Acompanhe mais!
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Principais pontos da Lei da Liberdade Econômica
Como vimos, a Lei da Liberdade Econômica tem a intenção de desburocratizar as atividades empresariais e corporativas, tornando o controle do trabalho mais simples e eficiente. Desse modo, ela contribui com a gestão empresarial, além de diminuir a incidência de erros.
Um dos principais pontos da normativa refere-se ao controle de ponto. Anteriormente, ele era obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 funcionários. Agora, com a Lei, essa obrigatoriedade vale para locais com mais de 20 colaboradores e o registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
Além disso, há outros pontos alterados com a Lei da Liberdade Econômica. São eles:
Liberação da atividade econômica
Os horários de funcionamento das empresas estão liberados, inclusive em feriados, sem que os estabelecimentos estejam sujeitos a cobrança ou encargos adicionais. Há apenas algumas restrições, como em caso de proteção ao meio ambiente, regulamento condominial e legislação trabalhista.
Carteira de trabalho eletrônica
As carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia, com preferência pelo meio eletrônico. A impressão em papel será uma exceção. Assim, os empregadores têm até cinco dias úteis, a partir da admissão, para fazer as anotações.
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Fim do alvará para atividades de baixo risco
A Lei da Liberdade Econômica não postula mais a obrigatoriedade do alvará para atividades de baixo risco, como sapateiros e costureiras. Essa definição será estabelecida pelo Poder Executivo, quando não houver recomendações estaduais, municipais ou distritais.
Substituição do e-Social
O e-Social (Sistema de Escrituração Digitação de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) será substituído por um sistema de informações digitais. Isso facilita o controle eletrônico e a gestão das empresas.
Edição do “abuso regulatório”
A Lei cria o abuso regulatório, uma infração cometida pela administração pública, quando afetar a exploração da atividade econômica. O texto estabelece algumas situações, como impedir a entrada de competidores ou exigir explicação técnica desnecessária.
Comitê para súmulas tributárias
A norma determina a criação de um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal para editar súmulas da Administração Tributária Federal.
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