A nota fiscal eletrônica para produtos importados é obrigatória para qualquer mercadoria que venha de outro país. Então, as empresas devem emitir o documento fiscal de importação para manter o compliance, evitar multas e trazer os itens com segurança.
Vale destacar que o Brasil é o 29° maior importador do mundo, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Só no ano de 2019, a importação no país fechou em US$ 177,3 bilhões.
Neste cenário, é essencial saber como nacionalizar as mercadorias corretamente para que a compra de produtos do exterior seja bem-sucedida e os resultados da sua empresa não sejam prejudicados.
Então, neste artigo, vamos detalhar como realizar a emissão de nota fiscal eletrônica para os importados.
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O que é a nota fiscal eletrônica de importação?
Basicamente, a NF-e de importação é o documento emitido pelas empresas que compraram mercadorias no exterior. Assim, é possível nacionalizar o produto para colocá-lo no seu estoque, seja para uso interno na organização ou comercialização posterior. Só com o documento, a entrada dos itens é autorizada no Brasil.
Por ser um documento interno do país, a NF-e não precisa ser enviada ao vendedor no exterior. É importante ressaltar que a emissão da nota deve ocorrer antes da retirada da mercadoria na aduana, uma vez que é preciso apresentar este documento e outros para poder pegar os produtos.
Entre os demais documentos exigidos, estão:
- Guia de pagamento dos tributos envolvidos na operação;
- Declaração de importação;
- Fatura comercial enviada pelo vendedor de outro país, também conhecido como invoice.
Quem é o responsável pela emissão da NF-e de importação?
Como falamos anteriormente, a responsabilidade pela nota fiscal eletrônica de importação é da empresa importadora, independentemente do seu regime de tributação.
E, segundo a legislação brasileira, a emissão no caso de importação é obrigatória, mesmo que seu negócio não se enquadre em nenhuma operação com obrigatoriedade de nota fiscal. Confira o que está registrado na norma:
“Caso não se enquadrem em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade, aqueles contribuintes que realizem operações de comércio exterior (importação e exportação) estão obrigados desde 1° de dezembro de 2010 (PROTOCOLO ICMS 85/2010), a utilizar NF-e nestas operações, independentemente da atividade econômica exercida.”
Também é comum que as empresas questionem o porquê precisam emitir a NF-e de importação se não estão vendendo um produto. Afinal, é normal para o mercado interno no Brasil que os fornecedores emitam as notas fiscais de vendas. Mas, no caso de importação, não é possível obrigar que a exportadora, sediada no exterior, gere um documento para o nosso país. Então, cabe ao comprador essa tarefa.
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Principais objetivos da nota fiscal de importação
Neste cenário, fica claro que a emissão do documento é essencial para garantir um processo de importação tranquilo. Com isso, as principais aplicações da NF-e são para:
- Realização do transporte das mercadorias do ponto de entrada (porto, aeroporto) até o estoque do importador;
- Entrada formal dos produtos no estoque da empresa;
- Apuração de impostos devidos.
Como funciona a emissão da nota fiscal eletrônica de importação
Para ajudar no processo de elaboração do documento fiscal dos produtos importados, preparamos um passo a passo. Confira:
1. Verificar o grupo de importação da mercadoria
Antes de mais nada, a primeira etapa envolve o conhecimento de qual grupo de importação o seu produto pertence. São eles:
- Importações Permitidas
- Importações Não-Permitidas
Aqui você fica ciente se precisa de alguma licença ou autorização específica para a entrada de produtos no mercado brasileiro. Em outras palavras, se você não levar esse passo em consideração, sua importação pode dar errado e nem haverá nota fiscal.
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2. Emitir a Declaração de Importação
O próximo passo é realizar a Declaração de Importação (DI). Este documento é responsável por registrar no Sistema Integrado de Comércio Exterior as informações referentes à operação, como dados fiscais, tributários e cambiais.
A DI deve ser registrada logo que o produto chega ao Brasil. Entre as informações exigidas, devem constar:
- Dados de comprador e vendedor (importador e exportador);
- Impostos incidentes;
- Descrições das mercadorias;
- Valor e moeda de transação.
3. Preencher a NF-e com dados da declaração
Como vimos, a Declaração de Importação apresenta dados fiscais que são fundamentais para a emissão da nota fiscal eletrônica. Uma vez que as informações inseridas na NF-e devem estar de acordo com a declaração para evitar divergências.
Afinal, qualquer irregularidade ou inconsistência de dados sobre os volumes, pesos, produtos e fatura pode atrasar a liberação da mercadoria ou trazer transtornos. Outro ponto importante aqui é que, independentemente da moeda utilizada na transação, seja dólar ou euro, a emissão da NF-e deve ser com o valor do produto em reais.
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4. Identificar a natureza da operação e o Código Fiscal de Operações
Agora é chegada a hora de definir a natureza da operação para calcular os impostos que serão recolhidos e estabelecer o Código Fiscal de Operações (CFOP) na nota fiscal eletrônica.
No caso da importação de produtos, existe o grupo 3.000 específico para entradas ou aquisições de serviços do exterior. Essa categoria fica dividida em:
3.101: Compra para industrialização (matéria-prima);
3.102: Compra para comercialização;
3200: Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores;
3300: Aquisições de serviços de comunicação;
3350: Aquisições de serviços de transporte;
3551: Compra de bem para o ativo imobilizado;
3650: Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes;
3556: Compra de material para uso ou consumo;
3900: Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços.
5. Avaliar a incidência de impostos
Por fim, é necessário analisar e calcular todos os impostos relacionados sobre a mercadoria, garantindo o compliance fiscal e tributário. Vale lembrar que o valor aduaneiro e os impostos de importação devem constar no preço total dos produtos. Tais custos funcionam assim:
Valor aduaneiro: custo das mercadorias, frete e seguro internacional, taxa de capatazias. Em algumas situações, o próprio fornecedor arca com parte do valor. Neste caso, essas despesas não devem integrar a NF-e de importação.
Impostos de importação: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP, COFINS, Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), CIDE-Combustíveis, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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