Novidades do REINF 2023: o que você precisa saber

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma série de novidades para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) em 2023. Essas mudanças têm o objetivo de simplificar e modernizar o processo de escrituração das retenções tributárias. Além disso, a Receita Federal pretende substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Substituição da DIRF pela EFD-Reinf

A principal novidade é que a DIRF será substituída pela EFD-Reinf. A partir de 1º de janeiro de 2024, os contribuintes deverão informar diretamente na EFD-Reinf os fatos geradores de retenção de IRRF, CSLL, COFINS e PIS sobre pagamentos. Além disso, as retenções de IRRF sobre aluguéis pagos a pessoas físicas também devem ser incluídas.

No entanto, para os fatos geradores que ocorrerem entre setembro e dezembro de 2023, os contribuintes continuarão a informar essas retenções na DIRF/2024 e na DCTF PGD. A partir de 1º de janeiro de 2024, as retenções passarão a ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf.

Inclusão de novos eventos na EFD-Reinf

Em 2023, a Receita Federal incluiu novos eventos na EFD-Reinf. Por exemplo, agora os contribuintes devem informar:

  • R-4010: Registro referente aos pagamentos/créditos a beneficiários pessoas físicas
  • R-4020: Registro referente aos pagamentos/créditos a beneficiários pessoas jurídicas
  • R-4030: Registro referente aos pagamentos/créditos a beneficiários equiparados a pessoas jurídicas

Alterações em eventos já existentes

Além disso, a Receita fez mudanças em alguns eventos já existentes. Por exemplo, o evento R-2000, que informa os dados gerais da empresa, passou a ser obrigatório para todos os contribuintes, inclusive aqueles que não tinham a obrigação de entregar a EFD-Reinf anteriormente.

Datas importantes

Para se adequar às mudanças do REINF 2023, os contribuintes precisam se atentar às seguintes datas:

  • 1º de setembro de 2023: Início da escrituração na EFD-Reinf das informações sobre rendimentos pagos e retenções de tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS) relativos aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
  • 2 de fevereiro de 2024: Entrega da EFD-Reinf referente ao mês de janeiro de 2024.
  • 1º de janeiro de 2024: Substituição da DIRF pela EFD-Reinf para os fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Recursos da RFB

A Receita Federal disponibiliza diversos recursos para ajudar os contribuintes a se adequarem às mudanças. Por exemplo, você pode usar o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf, o Programa Gerador da EFD-Reinf (PGE-EFD-Reinf) e o Portal e-CAC.

Dicas para se adequar às mudanças

A seguir, apresentamos algumas dicas para que você consiga se preparar adequadamente para as mudanças do REINF 2023:

  1. Conheça as mudanças: Antes de começar a escriturar as retenções na EFD-Reinf, estude as novas regras. A Receita Federal disponibiliza vários materiais informativos, como o Manual de Orientação.
  2. Prepare-se com antecedência: As mudanças do REINF 2023 são significativas. Portanto, prepare-se com antecedência para evitar problemas na escrituração.
  3. Use os recursos da RFB: Além disso, aproveite os recursos que a Receita Federal oferece para facilitar o processo de adequação. Esses recursos podem ajudar a tornar a transição mais tranquila.

Conclusão

As mudanças da RFB em 2023 visam modernizar e simplificar a escrituração fiscal, substituindo gradualmente a DIRF pela EFD-Reinf. Por isso, ao se adequar a essas mudanças, as empresas poderão cumprir suas obrigações fiscais de forma mais eficiente.

GSF EFD-Reinf: a solução para se adequar às mudanças do REINF 2023

A GSF Soluções, empresa especializada em soluções de gestão tributária, desenvolveu o GSF EFD-Reinf, uma solução que atende a todas as alterações da EFD-Reinf 2023.

A solução oferece uma plataforma completa que permite aos contribuintes escriturar suas retenções tributárias de forma simples e segura. Além disso, o GSF EFD-Reinf conta com um sistema de validação que garante a conformidade das informações transmitidas à Receita Federal.

O GSF EFD-Reinf também disponibiliza diversos recursos para facilitar a adequação às mudanças do REINF 2023, como:

  • Manual de orientação com informações detalhadas sobre as mudanças
  • Ferramenta de migração para facilitar a transferência de dados da DIRF para a EFD-Reinf
  • Suporte técnico especializado para tirar dúvidas e auxiliar na implementação da solução

Por isso, o GSF EFD-Reinf é a solução ideal para empresas de todos os portes que precisam se adequar de forma segura e eficiente às mudanças do REINF 2023.

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