Novidades do REINF 2023: o que você precisa saber

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma série de novidades para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) em 2023. As mudanças visam a simplificar e modernizar o processo de escrituração das retenções tributárias, bem como a substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Substituição da DIRF pela EFD-Reinf

A principal novidade é a substituição da DIRF pela EFD-Reinf. A partir de 1º de janeiro de 2024, os fatos geradores de retenção de IRRF, CSLL, COFINS e PIS sobre pagamentos efetuados, bem como de retenção de IRRF sobre aluguéis pagos a pessoas físicas, deverão ser informados na EFD-Reinf.

Para os fatos geradores de setembro a dezembro de 2023, as retenções continuarão sendo informadas na DIRF/2024 e na DCTF PGD. A partir de 1º de janeiro de 2024, as retenções serão informadas apenas na EFD-Reinf.

Inclusão de novos eventos na EFD-Reinf

Em 2023, foram incluídos os seguintes eventos na EFD-Reinf:

  • R-4010: Registro referente aos pagamentos/créditos a beneficiários pessoas físicas
  • R-4020: Registro referente aos pagamentos/créditos a beneficiários pessoas jurídicas
  • R-4030: Registro referente aos pagamentos/créditos a beneficiários equiparados a pessoas jurídicas

Alterações em eventos já existentes

Além disso, foram feitas alterações em alguns eventos já existentes. Por exemplo, o evento R-2000, que informa os dados gerais da empresa, passou a ser obrigatório para todos os contribuintes, inclusive os que não são obrigados a entregar a EFD-Reinf.

Datas importantes

Para se adequar às mudanças do REINF 2023, os contribuintes precisam ficar atentos às seguintes datas:

  • 1º de setembro de 2023: início da escrituração na EFD-Reinf das informações sobre os rendimentos pagos e as retenções de tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS) relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.
  • 2 de fevereiro de 2024: entrega da EFD-Reinf relativa ao mês de janeiro de 2024.
  • 1º de janeiro de 2024: substituição da DIRF pela EFD-Reinf para os fatos geradores ocorridos a partir desta data.

Recursos da RFB

A RFB disponibiliza diversos recursos para ajudar os contribuintes a se adequarem às mudanças do REINF 2023. Entre esses recursos, estão o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf, o Programa Gerador da EFD-Reinf (PGE-EFD-Reinf) e o Portal e-CAC.

Dicas para se adequar às mudanças

A seguir, são apresentadas algumas dicas para se adequar às mudanças do REINF 2023:

  • Conheça as mudanças. Antes de começar a escriturar as retenções na EFD-Reinf, é importante conhecer as mudanças que foram implementadas em 2023. A RFB disponibiliza diversos materiais informativos sobre as mudanças, como o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf.
  • Prepare-se com antecedência. As mudanças do REINF 2023 são significativas. Portanto, é importante se preparar com antecedência para evitar problemas na escrituração.
  • Use os recursos da RFB. A RFB disponibiliza diversos recursos para ajudar os contribuintes a se adequarem às mudanças do REINF 2023. Utilize esses recursos para facilitar o processo de adequação.

Conclusão

As mudanças do REINF 2023 são importantes para simplificar e modernizar o processo de escrituração das retenções tributárias. Com a adequação às mudanças, os contribuintes poderão cumprir suas obrigações tributárias de forma mais eficiente e segura.

GSF EFD-Reinf: a solução para se adequar às mudanças do REINF 2023

A GSF Soluções, empresa especializada em soluções de gestão tributária, desenvolveu o GSF EFD-Reinf, uma solução que atende a todas as alterações da EFD-Reinf 2023.

O GSF EFD-Reinf é uma plataforma completa que permite aos contribuintes escriturar as retenções tributárias de forma simples e segura. A solução conta com um sistema de validação que garante a conformidade das informações transmitidas à Receita Federal.

Além disso, o GSF EFD-Reinf oferece diversos recursos para facilitar o processo de adequação às mudanças do REINF 2023, como:

  • Manual de orientação com informações detalhadas sobre as mudanças
  • Ferramenta de migração para facilitar a transferência de dados da DIRF para a EFD-Reinf
  • Suporte técnico especializado para tirar dúvidas e auxiliar na implementação da solução

O GSF EFD-Reinf é a solução ideal para empresas de todos os portes que desejam se adequar às mudanças do REINF 2023 de forma segura e eficiente.

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