Novidades EFD REINF 2022

Como parte da evolução do projeto SPED, no dia 29 de novembro de 2021 a Receita Federal disponibilizou a versão 2.1 dos leiautes da EFD REINF que preveem as algumas alterações para 2022.

Uma das principais alterações é a dispensa do envio \”sem movimento! para empresas que não gerarem fatos no período de apuração.

Foi alterado também o grupo 4 que agora inclui os administração pública e as entidades integrantes, Organizações Internacionais e Outras Instituições extraterritoriais”, que deverão entregar no dia 22 de abril de 2022, os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022

O que muda na EFD REINF 2022?

Eventos de cadastros

  • R-1050 – Tabela de entidades ligadas: Nesta tabela deverão ser informadas as entidades ligadas ao contribuinte.

Eventos de Movimentação Periódicas:

  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: Nesse registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR.
  • Terá um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação as informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial.
  • R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica: Nesse registro novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, aonde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.
  • R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados: No R-4040 será informado os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal.
  • R-4080 – Retenção no Recebimento: Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, onde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

Eventos de Controle:

  • R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000: Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.
  • R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte.
  • R-9015 – Consolidação das retenções na fonte: Esse registro é considerado os totalizadores, onde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.

Leia também: Conheça as principais obrigações fiscais de uma empresa

Porém, a versão 2.1 dos leiautes da EFD-REINF somente será exigida para os eventos ocorridos a partir de janeiro de 2023. Sendo assim, ainda está valendo a versão 1.5.1 que será vigente até dezembro de 2022.

Seguindo o cronograma da obrigatoriedade de apresentação do REINF, as entidades da administração pública e demais organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais deverão apresentar a EFD-REINF a partir de 22 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

Fonte: Jornal Contábil

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