O empresário que opta pelo Simples Nacional deve estar atento às obrigações acessórias que correspondem a essa modalidade de tributação. Uma dessas obrigações pertinente às micro e pequenas empresas é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.
O nome é comprido e parece até complicado, mas é uma obrigação tributária comum na vida das empresas. Acompanhe este texto até o final para entender a importância dessa declaração.
O que é DeSTDA?
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação representa o documento por meio do qual a empresa recolhe o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e equivale às alíquotas estabelecidas pelos Estados – e substituição tributária, se for o caso.
Também conhecida como DesTDA, essa declaração encontra respaldo legal na Lei Complementar n° 123/2006, apesar de ter sido criada pelo Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief n° 12/2015).
Como funciona?
A DesTDA é gerada pelo aplicativo Sedif-SN e reúne digitalmente as informações referentes ao ICMS da micro ou pequena empresa em questão desde que optante pelo Simples Nacional. Entretanto, vale ressaltar alguns pontos do ICMS:
- O ICMS é devido sempre que houver circulação de mercadoria;
- Será devido o ICMS no caso de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias;
- Devem ser observadas as regras do UF de origem e de destino.
As regras do ICMS devem ser observadas com atenção uma vez que cada DesTDA reúne muitas informações.
Quais as informações presentes nessa declaração?
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação reúne os seguintes dados referentes ao ICMS:
- DIFAL (Diferencial de Alíquota) — diferenças de alíquotas do ICMS da UF de origem e de destino da mercadoria;
- FCP (Fundo de Combate à Pobreza) — alíquota adicionada sobre o ICMS com objetivo de reduzir o impacto causado pelas desigualdades sociais entre os Estados;
- ST (Substituição Tributária) — presente quando a empresa do processo produtivo arca com o ICMS de toda a cadeia produtiva.
Pra que serve a DesTDA?
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação traz em um único ato a apuração referente ao ICMS, merecendo destaque o imposto sobre circulação de mercadores:
- ICMS retido como Substituto Tributário referentes a operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
- ICMS devido em operações (com bens ou mercadorias) sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, quando nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
- ICMS devido referente às aquisições em outros Estados e no Distrito Federal quando não sujeitas ao regime de antecipação de recolhimento do imposto (se relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual);
- ICMS devido nas operações e prestações interestaduais quando há destinação de bens e serviços a consumidor final que não contribui com o imposto;
Quem deve entregar?
A apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação é obrigatória para:
- MEI – microempreendedor individual
- As empresas impedidas de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o limite (sublimite) estadual;
Essa obrigatoriedade também se aplica a todos os estabelecimentos do contribuinte, como no caso de uma empresa com múltiplas filiais. Caso tenha ocorrido cisão ou incorporação, a incorporadora fica responsável pelo tributo, ou da empresa resultado da fusão, ou cisão.
Além disso, havendo interesse comprovado dos estados e DF em dispensar os contribuintes dessa obrigação, o dever de arcar com a DeSTDA fica com as demais unidades da federação.
Qual o prazo de entrega?
A DesTDA é uma obrigação acessória mensal. Assim, determinou-se que o pagamento da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação deve ser efetuado todo dia 28 de cada mês. E sempre o mês de pagamento do tributo representará a competência e valores do mês anterior.
Como já mencionado, a entrega da DesTDA deve ser feita através do aplicativo SEDIF-SN por meio do qual o sistema irá verificar os dados cadastrais, a situação do contribuinte e a relação de obrigações referentes a Declaração.
Qual a importância da DesTDA?
Essa declaração faz saltar aos olhos a importância do Simples Nacional para o micro e pequeno empreendedor. Através de uma única guia é possível reunir informações de mais de um fato gerador, o que economiza tempo e torna mais ágil o trabalho do gestor e do contador.
Como uma obrigação acessória, a DesTDA, deve ser cuidadosamente observada e seu pagamento realizado de acordo com as normas vigentes. O não pagamento faz com que se torne obrigação principal e consequentemente pode gerar dívida ativa – o que leva à execução fiscal.
A observância do pagamento das obrigações acessórias reflete na saúde do seu negócio.
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