O que é e para o que serve a DIRF?

Primeiro de tudo, sabemos que uma das formas mais eficientes para que uma empresa não tenha quaisquer tipos de problemas relacionados ao Fisco é entender o conceito e a importância que gira em torno da DIRF. Apesar de ser um termo bastante comum no mundo empresarial, poucos profissionais entendem a sua importância, ou muito menos sabem como emiti-la.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, confira o nosso post até o final, entenda o conceito de DIRF e sua principal funcionalidade.

Afinal, o que significa DIRF?

Em geral, podemos dizer que a DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte — é emitida pela sua fonte geradora, ou seja, um profissional (pessoa física) ou até mesmo um negócio (pessoa jurídica).

Dessa forma, entendemos que o principal objetivo desse tipo de declaração é informar à Receita Federal os valores relacionados ao imposto de renda, além de outros tipos de contribuições retidos em processos de pagamentos para terceiros. O ato de declarar todas essas atividades e movimentações, é justamente para evitar problemas relacionados à sonegação fiscal.

De forma prática, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte costuma informar o quanto a fonte recebeu de Imposto de Renda (IR) em relação ao respectivo pagamento de cada funcionário da corporação, ou até mesmo de outros tipos de contratados, como é o caso de empresas ou profissionais terceirizados, e entre outros processos e atividades relacionadas.

Essa informação precisa ser declarada de acordo com o ano-calendário anterior à emissão. Ou seja, se a empresa precisar declarar a Dirf em 2021, ela deve olhar as movimentações de impostos e tributos decorrentes do ano anterior, 2020!

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Quem é obrigado a pagar a DIRF?

Caso você não saiba, a própria Receita Federal costuma publicar todo ano as diretrizes e regras em relação à obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. No ano de 2020, por exemplo, a Instrução Normativa RFB 1.975/2019 acabou orientando em relação aos tipos de casos que precisavam declarar a DIRF.

Logo, todos os enquadrados na Instrução Normativa do respectivo ano que tenham creditado ou pago determinados tipos de rendimentos com retenção de contribuições sociais — Como é o caso da CSLL, PIS e COFINS — ou até mesmo do imposto de renda, mesmo que tenha sido em poucos meses do ano, tiveram que realizar a respectiva entrega. Sendo assim, confira abaixo os casos em que a declaração da DIRF é obrigada:

1. IR (Imposto de Renda) retido

Em geral, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que acabam retendo o Imposto de Renda em decorrência de créditos de rendimentos ou até mesmo de pagamentos, mesmo que esse processo tenha ocorrido em um único mês no ano-calendário. Podemos citar alguns exemplos:

  • Empresas que são privadas e que possuem sede em território nacional;
  • Condomínios tipo edilícios;
  • Empresas públicas;
  • Organizações que são individuais;
  • Entre outros tipos de negócios relacionados.

2. IR não retido

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Existem organizações que, mesmo não retendo o IR, ainda possuem a obrigação de fazer a emissão da DIRF. Confira alguns exemplos abaixo:

• Corporações nacionais e regionais que tendem a fazer administrações de desportos olímpicos;

• Pessoas jurídicas ou até mesmo físicas que são domiciliadas ou residentes no país que fizeram os respectivos pagamentos, entregas, créditos, remessa ou algum tipo de emprego a uma pessoa física ou jurídica que seja domiciliada ou residente em país estrangeiro;

Além disso, também levar em conta que até mesmo as empresas que optaram pelo Simples Nacional, não estão dispensadas de emitir o DIRF! Logo, entendemos que existem diversos casos que acabam sendo enquadrados e obrigados a fazerem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

Conclusão

Em suma, ao emitir a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, pode ser crucial contar com a ajuda de uma solução fiscal eficiente.

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