Para toda empresa, entre os diversos desafios que ela possui, um deles é estar em boa situação com todas as obrigações fiscais.
Entre os diversos tributos que existem, temos o ICMS, mas no que exatamente consiste esse tributo?
Neste artigo falaremos como ele funciona, quando e por qual motivo ele deve ser pago. Boa leitura!
Entendendo o que é o ICMS
O ICMS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Municipal, que é o significado de sua sigla, é um tributo estadual que apresenta valores definidos pelo Distrito Federal e também pelos estados.
Esse tributo é regulamentado pela Lei Kandir (lei complementar 87/1996) que dispõe sobre os impostos dos estados e também do Distrito Federal, em operações relacionadas com circular mercadorias ou serviços.
O imposto funciona em momentos que um produto ou um serviço é circulado entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para físicas. Toda renda que se é gerada com o ICMS não é repassada ao Governo Federal, e sim apenas aos estados.
Tipos de ICMS
Entre os tipos de ICMS, podemos citar:
- ICMS normal, fazendo parte do conjunto de tributos que já são pagos pelas empresas de forma mensal.
- ICMS-ST, que incide em mercadorias e também nas operações interestaduais;
- DIFAL ICMS ou diferencial de alíquota, ocorrendo em casos onde ocorre a compra de mercadorias de outros estados.
Em quais operações incidem o ICMS?
São diversas operações em que o ICMS aparece, sendo um dos principais métodos que o estado utiliza para arrecadar fundos, visto que ele incide para pessoas jurídicas e físicas. Porém, quando falamos de empresas, o tributo incide nas seguintes operações:
- Operações que possuem relação com a compra de mercadorias, até mesmo o fornecimento de alimentos, bebidas em estabelecimentos, restaurantes e outros locais de mesma categoria;
- Prestação de serviços de transporte, sejam eles interestaduais e intermunicipais de qualquer finalidade (mercadorias, pessoas);
Serviços de telecomunicação;
- Serviços que foram prestados fora do país;
- Importação de mercadorias de outros países, independente do objetivo ou finalidade.
Como ele incide sobre diversas operações, muitas empresas optam em realizar a apuração de impostos para mantê-lo sempre em dia.
E em quais não incidem?
Entre as operações onde o ICMS não incide, não se enquadrando no tributo, as principais são:
- Venda de artigos de leitura como os jornais, livros, periódicos e o papel utilizado na sua impressão.
- Operações relacionadas à energia elétrica, petróleo, lubrificantes e combustíveis que são destinados às indústrias ou comercialização;
- Transferências de bens e propriedades, podendo ser de estabelecimentos de origem industrial, comercial, entre outros;
- Operações que envolvem ouro, em momentos que ele é definido como um ativo financeiro ou um instrumento de câmbio;
- Operações que envolvem insumos agrícolas.
Além dessas operações citadas, existem diversas outras que são contempladas na lei destinada à regulamentar o ICMS.
Como funciona a cobrança?
O ICMS é cobrado em momentos onde ocorre a venda de uma mercadoria ou quando é realizada uma operação onde o tributo se incide, visto que a posse do bem ou do serviço é transferida ao comprador.
Nos casos de lojistas e dos prestadores de serviços que possuem suas obrigações tributárias de forma mensal com a Receita Estadual, o recolhimento é direto, já que é uma obrigação regular e constante.
Como calcular?
Para calcular o valor do ICMS, isso pode ser realizado de forma simples, multiplicando o valor do serviço ou mercadoria pela alíquota. O resultado é o valor do tributo. As alíquotas podem variar dependendo do tipo de produto ou serviço – entre 7 a 35%.
Para pagar o ICMS, a empresa necessita estar cadastrada na Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) de sua região, recebendo assim a sua Inscrição Estadual ou IE. Isso é um método de comprovar que a empresa está contribuindo para o tributo.
Em casos de atraso de pagamento, isso prejudica a sua regularização, fazendo com que a empresa fique inadimplente. É necessário pagar os impostos atrasados com juros fixados pela Taxa Selic com referência ao tempo atrasado, para que a situação se normalize.
Outro problema no atraso do pagamento de ICMS está no fato de que isso pode ser considerado sonegação, uma prática perigosa que pode gerar diversas multas e problemas com a lei.
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