As obrigações de uma empresa podem ser divididas entre principais, secundárias e acessórias. Assim, é importante conhecê-las para garantir que o negócio esteja de acordo com a legislação vigente.
Em linhas gerais, as obrigações principais podem ser descritas como decorrentes do fato gerador. Desse modo, elas dizem respeito aos pagamentos de tributos, como impostos, taxas e contribuições.
Ao longo do artigo, elas serão explicadas em maiores detalhes. Portanto, continue a leitura para se informar a respeito disso.
As principais obrigações de uma empresa
É possível afirmar que as obrigações tributárias podem ser definidas como um vínculo jurídico que une um sujeito ativo ou credor, o Fisco; ao sujeito passivo ou devedor, o contribuinte. Este conceito está normalmente vinculado ao Governo Federal e às empresas que precisam pagar tributos.
Nesse cenário, as obrigações principais também são conhecidas como pecuniárias e dizem respeito aos tributos cuja ausência de pagamento acarreta penalidades. Logo, são referentes a qualquer tipo de cobrança que venha do Estado e tenha ligação com a operação da empresa.
A seguir, serão detalhadas as principais obrigações pecuniárias.
Leia também: Como as Obrigações Acessórias podem impactar as empresas
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ incide sobre o capital das empresas e é aplicado em todos os regimes tributários existentes. É possível afirmar que a sua alíquota é variável e oscila entre 1,6% e 3,2% a depender do faturamento da empresa.
Programa de Integração Social (PIS)
O PIS pode ser descrito com a contribuição destinada ao seguro-desemprego e ao abono trabalhista. Ele é direcionado para pessoas que recebem até dois salários-mínimos e possui alíquota de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal. No caso do regime de Lucro Presumido, ele incide sobre a pessoa jurídica.
Entretanto, quando se fala sobre o Lucro Real, existe a opção de trabalhar com regimes distintos para o PIS. O primeiro deles é cumulativo e possui a mesma alíquota destacada; e o segundo é não cumulativo e possui alíquota de 1,65%.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confis)
Esta contribuição é destinada à Seguridade Social e incide sobre a receita bruta das empresas. Tem alíquota de 3% sobre o faturamento mensal no regime de Lucro Presumido. Além disso, ela pode ser variável entre 3% para o cumulativo e 7,6% para o não cumulativo.
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
Esta contribuição é obrigatória para todas as empresas que utilizam os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. O seu objetivo é ajudar o financiamento da Seguridade Social através do recurso do Poder Público, bem como das contribuições sociais de pessoas jurídicas.
Assim, através dela são assegurados alguns direitos, como a aposentadoria e a saúde. Em termos de base de cálculo, é possível afirmar que o CSLL usa o lucro líquido do período em apuração e é anterior à Provisão do Imposto de Renda.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é cobrado tanto de produtos nacionais quanto importados e tem função extrafiscal. Portanto, o objetivo deste imposto é gerar impactos no comportamento dos consumidores, estimulando a diminuição de produtos industrializados ou limitando o seu consumo.
Em termos de cálculo, é possível afirmar que este imposto segue cada transação de forma individual e possui alíquota variável, condicionada ao produto. Vale ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional têm este imposto acumulado em outros tributos.
Leia também: Conheça as principais obrigações fiscais de uma empresa
Como organizar as obrigações principais?
Devido à existência de tantos tributos e exigências fiscais, é preciso ter uma boa organização para conseguir analisar e armazenar os dados relativos a eles. Além disso, é importante ter atenção para não perder nenhuma data de pagamento.
Diante disso, uma ótima ferramenta é a tecnologia, que pode funcionar como aliada da área fiscal e garantir que a rotina da empresa esteja de acordo com a legislação.
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