A saúde de uma empresa depende, entre outras coisas, da manutenção da sua regularidade perante o Governo Federal. Desse modo, um sistemas desempenha um papel fundamental para organizar e declarar as obrigações acessórias das empresas.
Em linhas gerais, estas obrigações podem ser descritas como as declarações mensais da empresa. Nela, constam informações sobre o negócio e estas precisam ser enviadas ao Governo, seja ele Federal, Estadual ou Municipal.
O objetivo é garantir que o contribuinte declare as informações solicitadas, bem como os devidos impostos e encargos trabalhistas. Assim, quando essas obrigações acessórias não são devidamente cumpridas, a empresa enfrenta alguns problemas.
Isso acontece por que a não entrega destas obrigações dentro dos prazos pré-determinados pode gerar multas e juros. Desse modo, o fluxo de caixa é comprometido. Portanto, saber mais a respeito destes assuntos é essencial para qualquer negócio.
Veja mais detalhes a seguir.
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Quais são as obrigações acessórias de uma empresa?
É importante destacar que as obrigações acessórias de uma empresa têm relação direta com a sua atividade econômica. Assim, elas estão ligadas ao regime adotado no ato da abertura.
Desse modo, uma empresa optante pelo Simples Nacional tem as seguintes obrigações:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
- DAS;
- Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA);
- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Todas elas serão explicadas a seguir:
DEFIS
Esta declaração é entregue anualmente até 31 de março do ano seguinte. Ela funciona como uma forma de comprovar ao Governo Federal, por meio da Receita Federal, que as empresas optantes pelo Simples Nacional fizeram o recolhimento dos tributos referentes ao ano-calendário anterior.
Além disso, a DEFIS também informa sobre as despesas da empresa, a distribuição societária e o número de empregados, entre outras questões.
DAS
A DAS é a guia de arrecadação do Simples Nacional. O imposto é calculado com base no faturamento mensal da empresa e, caso não aconteça nenhum tipo de movimentação, tem-se a isenção.
DESTDA
Esta é uma obrigação mensal das micro e pequenas empresas. Por meio dela acontece o recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre estados, bem como a substituição tributária.
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DIRF
A DIRF deve ser enviada anualmente pelas empresas que fazem retenção do IRRF e de contribuições dos seus fornecedores.
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As obrigações acessórias do Lucro Presumido
O regime de Lucro Presumido conta com mais obrigações acessórias do que o Simples Nacional. Elas serão devidamente explicadas a seguir.
DCTF
É a declaração de competência da União e conta com informações relativas aos impostos federais, como CSLL, IPI, IRPJ, entre outros.
DES
A DES é uma declaração municipal ligada às empresas prestadoras de serviços. Ela é usada para declarar o total de serviços prestados e só é exigida por algumas prefeituras brasileiras.
EFD Contribuições
A EFD é uma obrigação do âmbito federal e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela deve ser enviada pelas empresas de escrituração para a contribuição do PIS/PASEP e do COFINS.
Além disso, também é enviada para a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
GIA Estadual
Trata-se de uma guia de informações relativa ao ICMS e serve para comprovar ao governo do estado que as apurações dos contribuintes foram feitas. É uma obrigação somente para quem possui inscrição estadual.
GIA – Substituição tributária
Relativa à guia de informações e apuração do ICMS-ST, esta obrigação serve para comunicar ao governo estadual a respeito de apurações individuais dos contribuintes. Estão obrigados somente aqueles que realizam vendas de produtos sujeitos ao regime ST.
LFE
Refere-se ao Livro Fiscal Eletrônico e consiste em uma obrigação estabelecida apenas para as empresas situadas na cidade de Brasília. Serve para fornecer informações a respeito da receita do contribuinte que se fazem presentes no ICMS e no ISS do Distrito Federal.
Obrigações acessórias por atividade
Além das obrigações acessórias ligadas ao regime tributário, existem algumas que estão conectadas à atividade exercida. Assim, elas são válidas tanto para os optantes pelo Simples Nacional quanto para o Lucro Presumido.
DMED
A Declaração de Serviços Médicos é uma obrigação exclusiva para médicos, terapeutas, psicólogos, dentistas e demais profissionais cujas atividades tenham ligação com a saúde. São informados os valores recebidos de pessoas físicas pela prestação de serviços e é uma obrigatoriedade independente do regime tributário.
DIMOB
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é entregue anualmente à Receita Federal. As empresas obrigadas são aquelas que incorporam ou intermediam o aluguel de imóveis.
Assim, por meio do documento são informadas as vendas, locações e incorporações feitas ao longo do ano. Abrange o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
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