A legislação empresarial, especialmente a tributária, é complexa e pesada, de modo que a vida do empresário não é fácil, tendo que enfrentar diversos desafios, como uma alta carga de tributos.
Por isto é importante que a empresa, desde o seu começo, seja enquadrada no tipo societário que mais traz benefícios através de uma tributação mais leve.
Existem vários tipos societários na legislação brasileira, cada qual com regras próprias e regimes tributários diferentes. Neste artigo você vai conhecer todos os tipos societários no ordenamento jurídico deste país bem como a tributação de cada um.
Vantagens de abrir um CNPJ
Independentemente da área de atuação e do tamanho da operação é vantajoso que o empreendedor abra um CNPJ, principalmente porque a tributação de pessoas físicas é bem mais forte do que para pessoas jurídicas.
Por exemplo, enquanto o Imposto de Renda pode alcançar alíquota de até 27,5%, o IRPJ possui alíquota de 15% para lucros de até R$ 20.000,00 mensais, havendo acréscimo de 10% para o que passar deste limite, a depender do enquadramento societário e faturamento da empresa.
Leia também: O que é IRPJ e sua importância?
Tipos societários no Brasil
O tipo societário a ser escolhido dependerá muito do negócio e da vontade dos sócios. Faturamento e área de atuação são fatores que podem influenciar na escolha do tipo societário. Confira os tipos societários presentes na legislação brasileira.
Sociedade simples
Caracterizada por ser de caráter pessoal é utilizada, geralmente, por profissionais liberais no exercício de suas profissões, como médicos, advogados, dentistas, artistas, entre outros.
Pode ser formado por mais de um sócio, desde que para atuação na mesma área. É registrada no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não na Junta Comercial, e o sócio assume responsabilidade ilimitada perante as obrigações da sociedade.
Sociedade empresária
Podendo ser formada por um ou mais sócios com o objetivo de realizar uma atividade econômica com fins lucrativos podendo ser configurada como:
Limitada
O tipo societário mais usado no Brasil, não possui valor mínimo de capital social sendo este divido em quotas, respondendo cada sócio de forma limitada pelo valor de quota que possui.
No entanto, todos os sócios respondem de forma solidária a integralização do capital social, isto é a subscrição do valor patrimonial da sociedade.
Sociedade anônima
Regida pela lei n.º 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades por Ações, e possui seu capital social dividido em ações, sendo que os acionistas respondem conforme a participação das ações. Desta forma, a responsabilidade será limitada ao preço de emissão das ações adquiridas, não havendo confusão patrimonial entre os bens da sociedade e dos acionistas.
Pode ser tanto aberta ao mercado, estando suas ações disponíveis na bolsa de valores, como de capital fechado em que a compra e venda de ações são feitas de forma privada.
Sociedade em nome coletivo
Se formada exclusivamente por pessoas físicas terá responsabilidade ilimitada e solidária, podendo atingir bens particulares. A administração deve ser feita pelos sócios e o capital pode ser formado por bens, dinheiro ou até serviços.
Sociedade em comandita simples
Dividida em sócios comanditados e comanditários, os primeiros formam o capital social e são responsáveis pela administração, tendo responsabilidade ilimitada, enquanto os segundos apenas compõem o capital sem exercer atividade na administração, respondendo de forma limitada. Ambos possuem o direito de fiscalizar a administração do negócio.
Sociedade em comandita por ações
Semelhante à sociedade anônima, divide o capital social em ações, o acionista administrador, que deve ser escolhido pela ata de constituição, possui responsabilidade ilimitada e solidária. Aplica-se a lei das sociedades anônimas e o Código Civil.
Existem outras sociedades que são bem utilizadas para empreendedores individuais, vamos citar a seguir.
Leia também: O que é ISS e para que serve?.
Microempreendedor Individual (MEI)
Para se enquadrar como MEI é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
- Ausência de participação como pequeno empresário individual ou como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Limite máximo de um empregado;
- Exercer atividade incluída no Anexo XI, da Resolução CGSN n.º 14 de 2018.
Com pagamento de imposto fixo, a responsabilidade é ilimitada.
Empresário individual
Regulada pela Lei Complementar n.º 123/06, é constituída por apenas uma pessoa física com responsabilidade ilimitada, não havendo personalidade jurídica. Tem como requisito não ser sócio de outra sociedade e ter faturamento anual máximo de R$ 360.000,00 (para ME) e R$ 4,8 milhões (para EPP).
Por isso, é necessário contar com um sistema especializado na gestão fiscal.
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