A essas alturas, você já deve ter notado que o Sistema Tributário Nacional brasileiro é um pouco complexo, certo? Nosso sistema fiscal e tributário é conhecido no mundo todo por ser complicado, cheio de burocracias e processos bastante extensos.
Por esse motivo, é um constante desafio para gestores e empreendedores compreenderem todas essas regras para manter um bom funcionamento do negócio e o compliance fiscal e tributário da empresa. Nesse artigo, falaremos mais sobre as características desse sistema e como ele funciona, na prática.
Sistema fiscal e tributário: regras práticas
O Sistema Tributário Nacional é caracterizado pelo recolhimento de tributos, e tem por objetivo financiar as atividades do Estado. Esses tributos podem ser cobrados das empresas diretamente pelo Estado ou de outras formas, como quando o cidadão adquire um produto ou utiliza algum serviço.
Parte da dificuldade que muitas empresas têm para entender as regras do sistema fiscal e tributário se dá pela não unificação das leis. São muitos tributos referentes a diversos fins, e cada estado brasileiro possui uma legislação diferente, o que torna os processos ainda mais complexos.
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Tributos no Sistema Tributário Nacional
Existem três tipos principais de tributos no Brasil, cada um destinado a diferentes áreas de utilização. Abaixo, vamos falar um pouco mais sobre eles.
Impostos
O imposto é um dos principais tipos de recolhimento e maior financiador de serviços públicos do Brasil. Ele é comum em todos os estados e é, geralmente, atrelado a bens de consumo, como por exemplo, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores).
Taxas
As taxas são pagas na utilização de serviços públicos, por parte de contribuintes. Assim como os impostos, também são responsáveis por grande parte do recolhimento do Estado. Exemplos de taxas são aquelas pagas na emissão de documentos ou taxas de registro em juntas comerciais.
Contribuições sociais
A contribuição é também uma importante fonte de renda para o Estado, e possui um destino já definido pela legislação. Exemplos de contribuições, são o PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Além desses, a Constituição Federal ainda trata de mais 2 espécies de tributos, são elas: as contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
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