A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações) é um dos módulos do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) e, recentemente, passou por atualizações que vão fazer toda a diferença dentro de organizações de todos os segmentos.
Nesse artigo, vamos falar um pouco mais sobre o SPED Fiscal, a importância da realização da EFD REINF por parte das empresas, entre outras novas determinações do sistema tributário brasileiro, e como essas atualizações implicam na necessidade de mudanças dentro do seu negócio.
O que é SPED Fiscal e qual sua importância para as empresas?
O SPED Fiscal é um instrumento, criado pelo Governo Federal, para ajudar empresas a se manterem de acordo com legislações e órgãos reguladores. Essa ferramenta transmite informações fiscais e contábeis dos negócios para a Receita Federal de forma rápida, eficiente e segura.
Ele foi criado para facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, além de diminuir a burocracia e as chances de erros ou fraudes nos regimes tributários.
Com o SPED Fiscal é possível simplificar e agilizar processos, aumentar a precisão, eliminar a duplicidade de envio de informações e transmitir arquivos digitais e outros documentos, com mais praticidade.
Hoje, o SPED Fiscal é uma atividade mais do que necessária em todas as organizações, pois ele pode trazer modernização e transparência, além de se adequar facilmente a todas as exigências legais.
Leia também: SPED fiscal: o que é e sua importância para empresas?
Mas afinal, o que é a EFD-REINF? Como ela se integra ao SPED Fiscal?
A EFD REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações) é um dos mais novos módulos do SPED Fiscal. Com essa ferramenta, criada em 2017, é possível contemplar informações específicas sobre impostos e contribuições feitas pelo contribuinte, que não constam na folha de pagamento.
Assim como outros módulos do SPED Fiscal, o objetivo do EFD REINF é simplificar ainda mais o cumprimento de obrigações fiscais e aprimorar a precisão das informações tributárias.
O que deve constar nesse documento?
Todos os dados referentes à EFD REINF devem ser enviados até o 15º dia útil de cada mês e precisam conter informações como:
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Retenções na fonte (IRRF/CSLL/COFINS/PIS/PASEP) incidentes sobre pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas;
- Comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Entidades promotoras de eventos que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional;
- Recursos recebidos/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
Ainda que não haja ocorrência desses eventos citados acima, a declaração deve ser feita constando o fechamento dos eventos periódicos e, assim, declarando a não ocorrência dos fatos. Não é necessário efetuar esse procedimento nos meses seguintes.
Quais são as atualizações do EFD REINF para o ano de 2021?
As atualizações dentro do SPED Fiscal geralmente são feitas para facilitar cada vez mais o envio de dados e informações, adequando às novas necessidades. A EFD-Reinf acompanha esse padrão, sofrendo alterações anualmente.
Uma nova versão do EFD REINF foi publicada recentemente e entrou em vigor a partir do mês de maio de 2021. Podemos encontrar algumas mudanças positivas em relação às últimas versões do documento.
Para 2021, temos as seguintes novidades:
- Evento R – 2098: o que muda é o nome de uma das regras, sendo considerada Regra Reabert_Valida_Per_2000;
- R – 5011: deve considerar R – 9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração;
- R-5000: deve considerar R – 9000 – Informações de bases e tributos por evento;
- Todos os eventos R-5000 alterados para acompanhar as mudanças;
- Versão 1.5 da EFD-REINF – leiaute obrigatório a partir de 05/2021.
Saiba mais: Como conquistar o compliance fiscal e tributário na sua empresa
O que essas mudanças podem implicar no setor fiscal?
Mudanças desse tipo fazem parte do cronograma anual do governo. Para algumas empresas, que ainda não contam com soluções de tecnologia especializadas para gerenciar informações fiscais, essa nova fase pode ser um grande desafio.
Empresários e contribuintes devem entender e aplicar essas novas determinações no setor fiscal de sua empresa, podendo contar com a ajuda de ferramentas extras para ganhar tempo dentro desses processos e evitar gastos desnecessários.
Como a GSF Fiscal pode ajudar com o SPED Fiscal?
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